- 1 -As regras, procedimentos e boas práticas relativas ao expediente e arquivo encontram-se previstas em subprocessos próprios.
- 2 -Os documentos oficiais são os suportes dos atos administrativos e formalidades integrantes dos procedimentos, necessários à prova dos factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento e as correspondentes disposições aplicáveis.
- 3 -As operações orçamentais, de tesouraria, e demais operações com relevância na esfera orçamental, patrimonial e analítica da LIPOR, são clara e objetivamente evidenciadas por documentos de suporte, devidamente aprovados.
- 4 -São considerados documentos oficiais vinculativos para a LIPOR, para além dos inframencionados, outros que venham a ser considerados como tal, tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal:
- a)Os regulamentos internos, incluindo a NCI;
- b)Os editais e avisos;
- c)As atas das reuniões dos Órgãos da Associação;
- d)Os despachos e comunicações da Assembleia Intermunicipal, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração, do Administrador-Delegado, e de outrem com competências delegadas para o efeito;
- e)As ordens de serviço;
- f)As informações internas efetuadas e divulgadas entras as várias unidades orgânicas;
- g)As certidões emitidas;
- h)As escrituras e contratos lavrados por notário;
- i)Os protocolos celebrados com entidades terceiras, públicas ou privadas;
- j)As procurações da responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração;
- k)Os documentos previsionais;
- l)As demonstrações financeiras, individuais e consolidadas;
- m)O mapa de pessoal;
- n)Todos os documentos contabilísticos obrigatórios nos termos do POCAL e do SNC-AP;
- o)Os programas de procedimento, convites, cadernos de encargos, relatórios preliminares e finais dos procedimentos concursais tramitados ao abrigo do CCP;
- p)As atas dos júris de concurso de admissão de pessoal;
- q)A correspondência expedida sob a forma de ofício ou correio eletrónico, desde que subscrita e enviada por quem tenha competência para o efeito;
- r)As licenças e os alvarás;
- s)Os autos de consignação, medição de trabalhos, receção provisória e receção definitiva de empreitadas de obras públicas;
- t)Outros documentos não previstos, mas que pela sua natureza venham a ser considerados oficiais.
Artigo 13.º — Documentos Oficiais e de Suporte
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021