- 1 -As ajudas de custo, as deslocações e os alojamentos dos colaboradores são formalizadas através de plataforma informática, devidamente aprovado pelo superior hierárquico e autorizado pelo Administrador-Delegado, sendo pagas nos termos da lei vigente.
- 2 -As deslocações em viatura própria só poderão ser efetuadas caso se verifique indisponibilidade total de viaturas da frota da LIPOR, após autorização do superior hierárquico, a qual deve ser formalizada em modelo próprio.
Artigo 135.º — Ajudas de Custo
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021