- 1 -As outras formas de apoio contemplam, designadamente, os subsídios em espécie (entregas de bens, materiais e equipamentos), a utilização de colaboradores e equipamentos da LIPOR ou o pagamento de despesas de outras entidades no âmbito da promoção da educação e proteção ambiental.
- 2 -O processo de utilização destas formas de apoio deve ter sempre em conta as atribuições da LIPOR e deve ser iniciado com o pedido de apoio feito pela entidade que o solicita, instruído com justificação plausível e outros documentos que venham a ser considerados convenientes, nos termos do Regulamento para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras.
- 3 -A utilização destas formas de apoio deve ser considerada em sede de contabilidade de gestão.
- 4 -Este tipo de apoio carece de aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos do disposto no Artigo 139.º
Artigo 141.º — Outras Formas de Apoio
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021