As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação da presente Norma serão resolvidas através de despacho proferido pelo Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 144.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021