A presente NCI pode ser objeto de alterações, aditamentos ou revogações, adaptando-se, sempre que necessário, às eventuais alterações de natureza legal que, entretanto, venham a ser publicadas no Diário da República, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento interno, deliberadas pela Assembleia Intermunicipal ou pelo Conselho de Administração, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.
Artigo 145.º — Alterações
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021