Na elaboração dos documentos previsionais previstos no Artigo anterior, devem ser seguidas as regras previsionais previstas no Ponto 3.3 do POCAL, não revogado pelo SNC-AP, designadamente:
- a)As importâncias relativas aos impostos, taxas, tarifas, multas e outras penalidades a inscrever no orçamento, que possuam registos históricos relativos aos últimos 24 meses, não podem ser superiores à média aritmética simples das cobranças efetuadas nos últimos 24 meses, que precedem o da sua elaboração;
- b)As importâncias relativas às transferências correntes e de capital só podem ser consideradas no orçamento desde que estejam em conformidade com a efetiva atribuição ou aprovação pela entidade competente, exceto quando se trate de receitas provenientes de fundos comunitários, em que os montantes das correspondentes dotações de despesa, resultantes de uma previsão de valor superior ao da receita de fundo comunitário aprovado, não podem ser utilizadas como contrapartida de alterações orçamentais para outras dotações;
- c)As receitas previstas para a venda de bens e prestação de serviços devem ter em conta a evolução dos últimos três exercícios;
- d)A previsão das despesas orçamentais deve ter em conta a execução orçamental dos últimos três exercícios, em especial, do imediatamente anterior, em articulação com os encargos assumidos e não pagos, e ainda instrumentos legislativos a que a LIPOR se encontrar vinculada;
- e)As importâncias previstas para as despesas com pessoal, devem ter em conta apenas o pessoal que ocupe lugares de quadro, requisitado e em comissão de serviço ou contratados a termo certo, bem como aqueles cujos contratos ou abertura de concursos para ingresso ou acesso estejam devidamente aprovados no momento da elaboração do orçamento;
- f)No Orçamento inicial, as importâncias a considerar na rubrica "remunerações de pessoal" devem corresponder à tabela de vencimentos em vigor, sendo atualizada com base na taxa de inflação prevista, se ainda não tiver sido publicada a tabela correspondente ao ano a que o orçamento respeita.