- 1 -Os documentos previsionais da LIPOR são constituídos pelo Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Grandes Opções de Plano, devendo ser garantida a emissão dos documentos previsionais em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do art. 46.º do RFALEI, o Orçamento inclui os seguintes elementos:
- a)Relatório que contenha a apresentação e a fundamentação da política orçamental proposta, incluindo a identificação e descrição das responsabilidades contingentes;
- b)Mapa resumo das receitas e despesas da LIPOR;
- c)Mapa das receitas e despesas, desagregado segundo a classificação económica, a que acresce, de forma autónoma;
- d)Articulado que contenha as medidas para orientar a execução orçamental;
- e)A proposta das Grandes Opções do Plano, compostas pelas atividades mais relevantes e PPI, com nota explicativa que a fundamenta, a qual integra a justificação das opções de desenvolvimento estratégico, a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental, e a descrição dos programas, incluindo projetos de investimento e atividades mais relevantes da gestão.
Artigo 20.º — Documentos Previsionais
Vigente desde: 24/08/2021
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