A NCI visa garantir:
- a)A salvaguarda da legalidade e da regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras, do relato e do sistema contabilístico;
- b)O cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares;
- c)A salvaguarda do património da Associação;
- d)A aprovação e controlo de documentos, definindo as características e os elementos mínimos exigíveis dos mesmos a utilizar pelas Unidades Orgânicas, tal como os respetivos circuitos processuais;
- e)A exatidão, integridade e plenitude dos registos informáticos, com ou sem natureza contabilística, bem como a garantia da fiabilidade da informação produzida, sem prejuízo do regulamento próprio;
- f)O incremento da eficiência das operações económicas, financeiras, patrimoniais e de gestão;
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- h)O registo e a otimização das operações contabilísticas pela quantia correta, nos documentos e no período contabilístico a que respeitam, utilizando os sistemas de informação adequados, de acordo com as decisões de gestão e no respeito pelas normas legais e princípios orçamentais e contabilísticos;
- i)O cumprimento do princípio da segregação de funções, de acordo com as normas legais e as boas práticas de gestão;
- j)Incentivar o princípio da delegação e subdelegação de tarefas administrativas, financeiras e outras;
- k)Uma adequada gestão de riscos.