São consideradas disponibilidades:
- a)Os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e transferências bancárias;
- b)Os meios monetários atribuídos como fundo de maneio a responsáveis pelos serviços/unidades orgânicas;
- c)Os depósitos em instituições financeiras em contas à ordem, que devem ser desagregadas por instituição e por conta bancária.