- 1 -Na eventualidade de se verificar a receção de valores por correio, o serviço de expediente deverá proceder ao seu registo na Gestão Documental e, de seguida, encaminhar o mesmo para o Setor da Tesouraria, para que seja realizada a verificação dos documentos que se encontram em pagamento.
- 2 -Analisada a tipologia da receita, o Setor da Tesouraria emite os correspondentes documentos de quitação, e promove o envio destes ao pagador.
- 3 -Os valores recebidos, cuja receita não seja passível de identificação, devem ser considerados um adiantamento, devendo emitir-se uma guia de recebimento, até ser regularizada a situação.
Artigo 34.º — Valores Recebidos por Correio
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021