- 1 -Qualquer montante creditado em contas bancárias da LIPOR, com a exceção das contas próprias de cauções, que não tenha sido possível reconhecer até 12 meses após o respetivo crédito, é liquidado e cobrado como receita, mediante autorização do Diretor do DPGSI.
- 2 -A dívida de clientes correspondente à receita cobrada nos termos do número anterior é regularizada, desde que apresentem os respetivos comprovativos de depósito ou transferência bancária.
Artigo 35.º — Valores Creditados em Conta Bancária
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021