Quando existirem excedentes de tesouraria, promovem-se consultas ao mercado por forma a obter as melhores condições para aplicações financeiras sem riscos, carecendo a sua constituição de autorização do Presidente do Conselho de Administração, salvo delegação de competências para o efeito.
Artigo 47.º — Gestão de Depósitos a Prazo
Vigente desde: 24/08/2021
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