- 1 -A presente NCI prevê métodos e procedimentos de controlo aplicáveis às áreas enumeradas no Ponto 2.9, 3.3 e 8.3.1 do POCAL, cumprindo, desta forma, a obrigação estabelecida naquela norma legal.
- 2 -Além das áreas previstas na norma mencionada no número anterior, por forma a acautelar a correta utilização dos recursos disponíveis ou a mitigar a probabilidade de existência de ilegalidades, fraudes e erros, a NCI abrange ainda as seguintes áreas:
- a)Património móvel e imóvel da LIPOR e sua salvaguarda em termos cadastral e de seguros;
- b)Gestão dos documentos previsionais;
- c)Demonstrações financeiras individuais e consolidadas;
- d)Gestão documental;
- e)Gestão de recursos humanos;
- f)Contratação pública;
- g)Subsídios, transferências e outras formas de apoio;
- h)Ambiente informático (hardware e software).
Artigo 5.º — Áreas de Incidência
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021