- 1 -Os serviços da LIPOR encontram-se organizados de acordo com o seu Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de 26 de setembro de 2016, através do Aviso n.º 11762/2016, e retificado pelo Aviso n.º 11934/2018, de 21 de agosto, e alterado pelo Aviso n.º 1279/2021, de 19 de janeiro.
- 2 -As competências de cada UO consideram-se descritas nos Avisos mencionados no número anterior.
- 3 -As atividades de cada uma das UO que integram a LIPOR, bem como os respetivos procedimentos, estão detalhados nos documentos de suporte ao SGQ.
Artigo 6.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021