- 1 -O montante máximo mensal de cada Fundo de Maneio é o correspondente ao valor da sua constituição.
- 2 -A regularização é feita mensalmente, junto do Setor Tesouraria, e contra a entrega obrigatória dos respetivos documentos de despesa.
Artigo 51.º — Regularização
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021