- 1 -A DAC é a unidade orgânica responsável:
- a)Pela pesquisa e divulgação de linhas de financiamento de apoio à atividade da LIPOR;
- b)Pela apresentação atempada de todas as candidaturas, nomeadamente as que se reportam aos fundos comunitários;
- c)Pela gestão das candidaturas, incluindo a apresentação dos pedidos de pagamento e enquadramento das despesas na candidatura aprovada, em conformidade com as obrigações do beneficiário, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- 2 -A subscrição, por parte da LIPOR, de candidaturas a fundos comunitários cuja execução física fique a cargo de terceiras entidades, deverá ser precedida de elaboração do respetivo Acordo de Colaboração.
Artigo 64.º — Candidaturas a Apoios Financeiros
Vigente desde: 24/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021