- 1 -As despesas relativas a remunerações do pessoal serão pagas pelo Setor da Tesouraria com informação disponibilizada pela DRH, de acordo com as normas e instruções em vigor.
- 2 -A DRH remete também à DAC as guias de pagamento à Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, bem como a documentação referente a eventuais penhoras de vencimento.
- 3 -Até 3 dias úteis antes da data prevista para o pagamento de cada mês, deve ser entregue à DAC o ficheiro informático com indicação do valor a transferir, a título de remunerações, a cada colaborador da LIPOR.
- 4 -Quando se promover a admissão ou mudança de situação de colaboradores depois de elaborada a correspondente folha, os abonos serão regularizados no processamento de salários do mês seguinte.
Artigo 71.º — Processamento de Remunerações
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021