Desconformidade dos Documentos dos Fornecedores:
- 1 -No âmbito da validação de faturas ou documentos equivalentes, sempre que se constante qualquer tipo de incorreção, esta deverá ser imediatamente comunicada à DAC.
- 2 -Deverão ser devolvidas aos respetivos fornecedores as faturas:
- a)Que não obedeçam aos requisitos legais;
- b)Com incoerências de valores e quantidades não aceites pelos serviços;
- c)Cujos bens e serviços não tiverem sido requisitados;
- d)Por indicação do serviço requisitante devidamente justificada.
- 3 -Compete à DAC contactar os fornecedores para quer estes procedam a correção das desconformidades, as quais devem ser, preferencialmente, sanadas por via de emissão da competente nota de crédito.
- 4 -As devoluções de documentos aos fornecedores são efetuadas por ofício, ou por outro meio escrito, o qual é objeto de registo, digitalização e associação ao processo eletrónico.
- 5 -Em caso de documentos eletrónicos, serão adotados os procedimentos tecnológicos equivalentes