- 1 -As aquisições de bens, serviços e execução de empreitadas necessárias à atividade da LIPOR devem ser planeadas aquando da preparação do Orçamento, tendo por base uma avaliação objetiva das necessidades, e transmitidas aos serviços competentes em matéria de aprovisionamento.
- 2 -Quando uma Unidade Orgânica deteta a necessidade de adquirir determinado bem ou serviço ou executar obras, elabora a correspondente requisição interna, a qual, depois de aprovada pelo respetivo dirigente, é objeto de cabimento, a executar pela DAC, que dará seguimento ao procedimento.
- 3 -Os procedimentos pré-contratuais de aquisições de bens, serviços e empreitadas são desencadeados pela Unidade Orgânica requisitante.
- 4 -A Unidade Orgânica com necessidade de aquisição de um bem, serviço ou empreitada, após confirmação de saldo disponível para cabimento no Orçamento ou das Grandes Opções do Plano, solicita autorização ao Conselho de Administração ou ao seu Presidente, de acordo com as competências de cada um destes órgãos.
- 5 -Após a autorização superior referida no número anterior, compete à DAC iniciar o processo de despesa (cabimento e requisição).
- 6 -No processo de despesa, apenas a DAC tem competência para confirmar e validar o cabimento e o compromisso, devendo ainda validar todos os elementos contabilísticos do processo de despesa e regularizar as suas desconformidades.
Artigo 81.º — Procedimento
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2021