- 1 -Os serviços utilizam a Plataforma Eletrónica de Contratação Publica para desenvolver a tramitação dos procedimentos de contratação pública relativos, nomeadamente, às aquisições de bens e de serviços, às locações e às empreitadas ou concessões.
- 2 -A submissão das requisições de compra é da responsabilidade das respetivas unidades orgânicas.
- 3 -Cada requisição deve estar devidamente justificada e acompanhada de toda a informação técnica necessária, conforme consta do modelo de informação preparatória (ou documento equivalente), para instruir os documentos do procedimento a elaborar pela DAC.
- 4 -Por forma a garantir a disponibilização dos contratos nas datas pretendidas, cada UO deve apresentar a respetiva requisição, com a antecedência mínima dos seguintes prazos de antecedência contados em dias seguidos:
- a)15 dias para aquisições de valor igual ou inferior a 5.000,00(euro);
- b)45 dias para aquisições de valor superior a 5.000,00(euro);
- c)60 dias para valores a partir de 75.000,00(euro);
- d)150 dias para valores a partir de 209.000,00(euro);
- e)180 dias para valores a partir de 750.000,00(euro);
- 5 -Caso um pedido de compra não cumpra o prazo de antecedência definido no número anterior, deve o dirigente máximo do serviço remeter, ao DAC, um pedido de prioridade, fundamentando-o.
- 6 -Para facilitar a definição de prioridades por parte da DAC relativamente aos pedidos de compra pendentes da mesma UO, os requisitantes devem indicar a data em que pretendem dar início à execução do contrato.
- 7 -Para efeitos de aplicação do n.º 5, do artigo 113.º, do CCP, todos as UO's devem comunicar à DAC, no momento da ocorrência, a identificação de todas as entidades (designação e número de identificação fiscal) que tenham executado obras, fornecido bens móveis ou prestado serviços à LIPOR, a título gratuito, no ano económico em curso ou nos dois anos económicos anteriores, exceto se o tiverem feito ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
Artigo 82.º — Tramitação
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021