- 1 -Trimestralmente, as existências em armazém serão sujeitas a uma inventariação/contagem física, podendo utilizar-se testes de amostragem, com o objetivo de comparar a informação existente nos respetivos registos informáticos.
- 2 -Para a realização da inventariação/contagem física é designado um colaborador da DAC, que conjuntamente com um colaborador afeto a cada um dos armazéns, elaboram relatório de auditoria.
- 3 -Quando for o caso, proceder-se-á prontamente às devidas regularizações nas aplicações informáticas com o objetivo de atualizar as contas correntes de existências.
- 4 -Do relatório de auditoria podem ainda surgir sugestões de melhoria de processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria continua e as melhores práticas de gestão.
Artigo 93.º — Auditoria
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021