- 1 -O inventário e cadastro do património da LIPOR compreende todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações constitutivos dos mesmos, nos termos dispostos nas Normas de Contabilidade Pública no âmbito do SNC-AP, nomeadamente as NCP's 3, 4, 5, 6, 8 e 9 e de outra legislação em vigor.
- 2 -Os bens sujeitos ao inventário e cadastro, compreendem os bens de domínio público, os bens de domínio privado pertencentes à LIPOR, os bens e património histórico e os bens em regime de locação em que o esta seja responsável pela sua administração e controlo.
- 3 -Aos bens afetos a atividades desenvolvidas pela LIPOR, independentemente de esta não ser o seu titular, aplica-se o princípio contabilístico da substância económica sob a forma legal, consignado na estrutura conceptual do SNC-AP.
- 4 -Aos bens afetos a atividades externalizadas pela LIPOR a terceiros, independentemente de não ser o legítimo proprietário, aplica-se o princípio contabilístico da substância económica sob a forma legal, consignado na estrutura conceptual do SNC-AP.
Artigo 94.º — Inventário e Cadastro
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021