- 1 -O pedido deverá ser apresentado pelo próprio ou representante e/ou pelo técnico de Intervenção Social, que se encontrem, cumulativamente, nas seguintes condições:
- a)Residam na cidade de Ermesinde;
- b)Possuam um rendimento "per capita" igual ou inferior ao valor da pensão social;
- c)Sejam portadores de incapacidade ou deficiência que careçam de produtos de apoio, por motivos de perda de autonomia física.
- 2 -Para instrução do processo e apenas para efeitos documentais é necessário fazer prova dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social;
- b)Informação Social;
- c)Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
- d)Comprovativo das despesas fixas mensais do agregado familiar;
- e)Relatório Médico justificativo da necessidade da utilização de equipamento médico e material ortopédico.
- 3 -A cedência prevalece pelo período necessário à recuperação, carecendo de renovação semestral do pedido inicial, sendo obrigatória a apresentação de todos os documentos referidos no número anterior.
- 4 -Em situação que se justifique será efetuada visita domiciliária/técnica, para avaliação da necessidade do requerente.
- 5 -Poderá ocorrer fiscalização, por parte dos serviços da Junta de Freguesia, para averiguar da correta utilização do equipamento e verificação da sua utilização para o fim solicitado.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
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