- 1 -A cedência dos produtos de apoio carece da existência de "stock" disponível.
- 2 -Na situação de indisponibilidade do produto de apoio solicitado, o pedido ficará em lista de espera, sendo entregue assim que seja reposto.
- 3 -No caso de existirem vários pedidos em simultâneo para o mesmo produto, que não possam ser atendidos no imediato, será considerado o pedido que apresente o valor do rendimento "per capita" mais baixo.
- 4 -O beneficiário ou seu representante, através da assinatura de um termo de responsabilidade, compromete-se a zelar pela manutenção das condições do produto emprestado.
- 5 -Se, por opção ou negligência, o beneficiário danificar ou inutilizar o produto de apoio, este terá de proceder ao respetivo pagamento da totalidade das reparações necessárias, ou ao valor correspondente à substituição do bem inutilizado.
Artigo 5.º — Condições de Empréstimo dos Produtos
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022