Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- b)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor, à exceção das águas residuais tratadas nas ETAR concessionadas em “alta”;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- d)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- g)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- h)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- i)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- j)Fornecer, instalar e manter os medidores, as válvulas sempre que haja lugar à instalação de um instrumento de medição;
- k)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- l)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da entidade gestora;
- m)Proceder dentro dos prazos legais à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- n)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- o)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas;
- p)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- q)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.