- 1 -O Município de Vila Nova de Foz Côa é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Vila Nova de Foz Côa, a entidade gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 24/07/2024
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