- 1 -O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro da entidade gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
- 4 -Quando as tarifas do serviço de recolha de águas residuais são indexadas ao volume de água consumido, o prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação suspende-se se a entidade gestora não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador, nos termos definidos no artigo 40.º
- 5 -A celebração de acordo de pagamento de dívidas vencidas interrompe a prescrição e impede a contagem da caducidade, nos termos gerais do direito civil.
Artigo 60.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 24/07/2024
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