As normas do presente Regulamento cuja aplicabilidade dependa da aprovação de novas tarifas, entrarão em vigor no prazo que vier a ser definido pela câmara municipal no momento da sua aprovação, mantendo-se em vigor, até essa data, a estrutura tarifária e respetivos preços dos serviços de saneamento de águas residuais que se encontrarem em vigor.
Artigo 73.º — Regime transitório
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024