A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas deve obedecer aos seguintes princípios gerais:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Princípio da transparência na prestação de serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- d)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- e)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- f)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- g)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- h)Princípio do poluidor-pagador.