- 1 -A seriação das candidaturas ocorre pela ordem de inscrição dos candidatos que reúnem os requisitos estabelecidos.
- 2 -Os resultados da seriação das candidaturas são divulgados pelo Município.
- 3 -Os/as jovens estudantes seriados e selecionados para realização do Programa, de acordo com o procedimento descrito no n.º 1, são referenciados para as respetivas entidades acolhedoras.
- 4 -As entidades acolhedoras analisam e, caso assim o entendam, confirmam a efetiva colocação do/a jovem estudante selecionado para a realização do Programa.
Artigo 12.º — Seriação e Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025