- 1 -O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -A prestação de falsas declarações, omissões relevantes, falsificação de documentação ou ocultação de elementos, por parte do/a jovem estudante ou da entidade acolhedora, na instrução da candidatura ou durante o decurso do Programa, terão como consequência imediata a suspensão do mesmo, a devolução integral do valor da bolsa individual e a interdição de apresentação de candidatura no ano seguinte, no âmbito do presente regulamento, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025