- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste regulamento são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
- 2 -O tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município de Seia respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
- a)Responsável pelo tratamento - Município de Seia;
- b)Finalidade do tratamento - Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
- c)Destinatário(s) dos dados - Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
- d)Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido.
- 3 -As práticas de privacidade no Município de Seia poderão ser consultadas no site em cm-seia.pt.
- 4 -Os documentos apresentados no âmbito do presente regulamento são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
Artigo 14.º — Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025