- 1 -O Programa decorre nas pausas letivas, em contexto extraescolar e de ocupação de tempos livres dos/as jovens estudantes.
- 2 -O Programa decorre numa lógica de experimentação e aprendizagem em contexto de trabalho e tem a duração mínima de 20 horas e máxima de 80 horas, podendo os/as jovens estudantes realizar anualmente mais do que uma experiência mediante a existência de vagas.
- 3 -O Programa tem que ser realizado no concelho de Seia, em formato presencial.
Artigo 3.º — Âmbito do Programa
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025