- 1 -Os/as participantes serão abrangidos por um Seguro de Acidentes Pessoais, contratualizado pelo Município, que cubra os riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no decurso da realização do Programa.
- 2 -Sempre que a atividade a desenvolver pelo/a participante envolva riscos acrescidos e não cobertos por o Seguro de Acidentes Pessoais, poderá - ou a entidade acolhedora ou o/a participante -, contratualizar um outro seguro que cubra os riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no decurso do Programa, declinando o Município qualquer responsabilidade em tais situações.
Artigo 7.º — Seguro
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025