- 1 -A realização do Programa confere aos/às jovens estudantes a atribuição de uma bolsa individual como compensação de eventuais despesas associadas à participação no mesmo, nomeadamente de alimentação e deslocação, sendo o seu valor definido anualmente, mediante deliberação da Câmara Municipal, e ficando esta condicionada à existência de verbas inscritas no orçamento, podendo, no entanto, ser revisto a todo o momento.
- 2 -O número de vagas disponíveis fica condicionado ao número de candidaturas submetidas pelas entidades acolhedoras, bem como ao previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Número de Vagas e Bolsa Individual
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025