- 1 -Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
- a)Prestarem todos os esclarecimentos e fornecerem todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
- b)Comunicarem ao Município de Faro se houver desistência do curso ou a cessação da atividade escolar dos/as bolseiros/as, sendo obrigatório apresentar para o efeito declaração comprovativa com data de desistência do curso, para que cessem imediatamente os pagamentos de bolsa, ou em caso de terem recebido indevidamente a mesma, restituírem os valores recebidos até à data;
- c)Comunicarem todas as alterações ocorridas posteriormente à candidatura da bolsa de estudo, relativas a situação económica dos seus agregados familiares, residência, curso, estabelecimento de ensino, ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição da bolsa.
- 2 -O desconhecimento deste regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 10.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026