- 1 -O Município de Faro, enquanto responsável pelo tratamento, assegura que o tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do presente Regulamento cumpre o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão e gestão do procedimento de atribuição das bolsas de estudo, sendo tratados com fundamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do RGPD, por se mostrarem necessários ao exercício de funções de interesse público e de autoridade pública cometidas ao Município de Faro.
- 3 -O Município de Faro assegura que apenas são recolhidos e tratados os dados pessoais estritamente necessários às finalidades referidas no número anterior, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança e confidencialidade dos dados, designadamente através da limitação de acessos a trabalhadores devidamente autorizados.
- 4 -Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário à prossecução das finalidades que determinam a sua recolha e tratamento, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente previstos para a Administração Pública e da eventual necessidade de conservação para efeitos de arquivo de interesse público.
- 5 -Aos titulares dos dados é garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, podendo ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 6 -O exercício dos direitos referidos no número anterior poderá ser efetuado mediante pedido escrito dirigido ao Município de Faro, através dos contactos institucionais disponibilizados para o efeito, podendo igualmente ser contactado o Encarregado da Proteção de Dados do Município.
- 7 -O Município de Faro compromete-se a tratar os dados pessoais no respeito pelos princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade.
Artigo 12.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026