- 1 -Os/as candidatos/as, de nacionalidade portuguesa, ou com autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, deverão reunir cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:
- a)Residirem no concelho de Faro há 5 (cinco) ou mais anos, numa lógica de conexão territorial estável ao concelho e de racionalização dos recursos públicos municipais;
- b)Estarem matriculados em estabelecimentos de ensino superior públicos no território nacional, no ano letivo para que requerem as bolsas;
- c)Deterem aproveitamento escolar no ano imediatamente anterior àquele a que apresentem candidatura à bolsa de estudo e média igual ou superior de 13 (treze) valores, exigindo-se também que comprovem o aproveitamento escolar em todas as disciplinas;
- d)Pertencerem a um agregado familiar que não possua um rendimento mensal per capita superior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor, no ano civil a que respeita a candidatura, calculado através da seguinte fórmula:
em que:
C -rendimento per capita;
R - rendimento familiar bruto anual (nos termos do disposto no art. 3.º, do Dec. Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual);
I -impostos e contribuições;
H - encargos anuais com habitação, declarados em sede de IRS/IRC ou comprovados com documento próprio sendo o valor máximo a considerar de € 7.200,00/ano (sete mil e duzentos euros);
S - encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
E - encargos com educação declarados em sede de IRS/IRC;
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- e)sempre que o agregado familiar não apresente rendimentos em sede de IRS, rendimentos com origem na Segurança Social, ou o rendimento anual per capita do agregado familiar seja inferior a 6 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), podem os/as candidatos/as sob compromisso de honra e sempre que possível mediante apresentação de documento comprovativo, ser entre outros, considerados como rendimentos ajudas provenientes de terceiros, bem como rendimentos de trabalho não declarados em sede de IRS.
- 2 -Os/as candidatos/as não podem ser detentores de nenhum grau de Ensino Superior equivalente ao que pretendem frequentar;
- 3 -Os/as candidatos/as e/ou os/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais, têm de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto da Segurança Social, bem como, perante o Município de Faro. A verificação da condição respeitante ao Município é efetuada diretamente pelos serviços do Município.
- 4 -Os/as candidatos/as, que estudem na Universidade do Algarve, têm prioridade na atribuição de bolsa pelo Município, numa lógica de incentivo à fixação de estudantes no território, bem como de racionalização da despesa pública municipal. Os/as candidatos/as que estudem fora do concelho, mas que os cursos não existam na Universidade do Algarve, encontram-se nas mesmas circunstâncias.
- 5 -Os/as candidatos/as que frequentem estabelecimento de ensino superior fora do concelho, em curso igualmente ministrado pela Universidade do Algarve, apenas poderão beneficiar de bolsa de estudo municipal após satisfação das candidaturas previstas no número anterior e desde que subsistam bolsas disponíveis.