- 1 -As candidaturas serão apresentadas através do preenchimento de um boletim próprio, que poderá ser obtido na Divisão de Educação da Câmara Municipal de Faro ou on-line no site do Município, de acordo com o modelo anexo.
- 2 -O boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)Dados legíveis do cartão de cidadão dos/as candidatos/as e/ou fotocópia do Título de Residência que habilite os/as candidatos/as a permanecerem legalmente em território nacional, quando aplicável;
- b)Certidão atualizada que comprove que os/as candidatos/as têm domiciliação fiscal no concelho de Faro há 5 (cinco) ou mais anos, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no ano civil da data da submissão da candidatura;
- c)Certidão atualizada que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar dos/as candidatos/as, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no ano civil da data da submissão de candidatura, ou Atestado emitido pela Junta de Freguesia, exclusivamente para candidatos/as que estejam dispensados de apresentar a Declaração de Rendimentos;
- d)Documento comprovativo com o aproveitamento escolar dos/as candidatos/as obtido no ano letivo anterior ao da candidatura (terão que comprovar que obtiveram aproveitamento escolar a todas as disciplinas a que estiveram inscritos/as no ano letivo anterior, bem como a classificação obtida às mesmas);
- e)Certificado de matrícula dos/as candidatos/as e restantes elementos estudantes do agregado, com especificação do curso, ano curricular e ano letivo;
- f)Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS/IRC), com respetivos anexos referentes ao ano anterior, acompanhada da respetiva Demonstração de Liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar, ou certidão comprovativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em caso de inexistência de declaração, em virtude de não estarem obrigados/as à sua apresentação;
- g)Comprovativo de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior, tenham efetivamente sido auferidos pelos elementos do agregado familiar;
- h)Fotocópia do último recibo da renda no caso de residir em habitação arrendada ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação do agregado;
- i)Fotocópia do International Bank Number (IBAN) em nome dos/as candidatos/as ou em nome dos/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais se os/as candidatos/as forem menores (no documento deve constar o nome do/a titular);
- j)Certidão atualizada, da Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove que os/as candidatos/as e/ou os/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo;
- k)Certidão atualizada, da Segurança Social, que comprove que os/as candidatos/as e/ou respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo;
- l)Declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social ou outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de prestações sociais (subsídio de desemprego, PSI - Prestação Social para a Inclusão, CSI - Complemento Social para Idosos, RSI - Rendimento Social de Inserção, etc.), indicando o início e termo, se aplicável;
- m)Comprovativo de pensões auferidas por todos os elementos do agregado familiar, se aplicável (Pensão de Alimentos, Pensão de Sobrevivência, etc.);
- n)Declaração comprovativa de qualquer apoio do Município de caráter regular (Apoio à Renda, etc.);
- o)Fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos no caso de portadores de incapacidade permanente;
- p)Outros documentos ou informações que os/as candidatos/as entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 3 -A Câmara Municipal de Faro, através dos serviços competentes ou do júri, pode solicitar elementos complementares estritamente necessários à boa instrução do procedimento, fixando prazo para a sua apresentação.
- 4 -Têm legitimidade para formalizar as candidaturas os/as candidatos, quando maiores de idade ou os/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais, quando os/as mesmos/as forem menores de idade.
- 5 -As candidaturas deverão dar entrada na Divisão de Educação, da Câmara Municipal de Faro, de 20 de outubro a 20 de novembro de cada ano das 9:00 às 16:00 horas, sendo que no último dia útil deverão dar entrada até às 13 horas.
Artigo 5.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026