- 1 -O apoio pecuniário é concedido em prestações mensais cujo valor é o seguinte:
- a)Candidatos/as que estudem na Universidade do Algarve, 3/5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em vigor, no ano civil a que respeita a candidatura;
- b)Candidatos/as que estudem fora do concelho, por inexistência do curso na Universidade do Algarve, 4/5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em vigor, no ano civil a que respeita a candidatura, considerando os maiores encargos associados, nomeadamente deslocação, alojamento e alimentação;
- c)Aos candidatos/as abrangidos pelo n.º 5, do artigo 4.º aplica-se o mesmo critério previsto na alínea a) do presente artigo.
- 2 -São atribuídas anualmente vinte bolsas de estudo, para estudantes residentes no concelho de Faro, cabendo ao júri, constituído nos termos do artigo seguinte, proceder à distribuição deste número.
- 3 -As bolsas de estudo são atribuídas para o ano escolar a que respeita a candidatura (outubro a julho) num total de dez mensalidades.
- 4 -Não são abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes que mudaram de curso no ano letivo a que se candidatam à bolsa de estudo.
Artigo 6.º — Natureza das bolsas
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026