- 1 -As candidaturas submetidas ao júri serão ordenadas de entre os/as candidatos/as admitidos/as ao concurso, tendo como base os seguintes critérios estipulados no regulamento:
- a)Candidatos/as abrangidos pelo n.º 4 do art.º 4.º;
- b)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- c)Agregado familiar com maior número de irmãos estudantes;
- d)Melhor aproveitamento escolar;
- 2 -No caso dos/as candidatos/as que estão abrangidos pelo n.º 5, do artigo 4.º, serão diferenciados como estipulado nos critérios acima designados.
- 3 -A ordenação dos critérios referidos no número anterior, será exarada em ata elaborada pelo júri com proposta de ordenação a homologar pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Faro.
Artigo 8.º — Apuramento e classificação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026