- 1 -Homologada a classificação, os serviços competentes da Câmara Municipal de Faro elaborarão, nos termos da classificação homologada, uma lista provisória (lista dos selecionados, restantes classificados e excluídos).
- 2 -Os/as restantes classificados/as poderão vir a obter uma bolsa de estudo, em caso de impossibilidade ou desistência dos/as selecionados/as.
- 3 -A lista dos/as selecionados/as será publicitada em Edital nos Paços do Concelho e no site oficial do Município, até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
- 4 -Os/as selecionados/as serão notificados/as após a homologação, por carta registada, com aviso de receção, da situação de bolseiros/as em que a mesma os/as coloca.
- 5 -O processo encontrar-se-á em audiência escrita dos interessados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do referido edital.
- 6 -Após decorrido o prazo de audiência dos interessados será publicitada lista final homologada.
- 7 -O resultado de cada concurso é válido por um ano.
Artigo 9.º — Seleção dos bolseiros
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026