A alienação efetuar-se-á da seguinte forma:
- 1 -Inicia-se a praça com a abertura das propostas recebidas, caso existam.
- 2 -No caso de existirem propostas abre-se licitação a partir da proposta de valor mais elevado, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado.
- 3 -Terminada a licitação, se o proponente ou proponentes que apresentaram proposta escrita de valor mais elevado demonstrarem interesse, reabre-se a licitação entre aqueles, independentemente de terem ou não participado na licitação, e o interessado que licitou em último lugar, com o valor dos lanços mínimos fixados pela comissão.
- 4 -Em seguida, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas.