Regulamento de Alienação de Bens Imóveis em Hasta Pública Sitos no Concelho de Paredes de Coura
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir os procedimentos que devem ser observados na alienação de bens imóveis e alguns bens móveis do domínio privado do Município de Paredes de Coura pela via da hasta pública.
Avaliação e decisão de alienação
Direção
Anúncio/Publicação
Elementos disponíveis e esclarecimentos
Direito de preferência
Os titulares dos direitos de preferência são notificados pelos serviços indicados no anúncio da hasta pública, do dia, da hora e do local da realização da hasta pública para exercerem o seu direito, querendo, no ato da praça, terminada a licitação.
Participação
Entrega das propostas
Conteúdo das propostas
As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
Abertura das propostas
Procedimento de Alienação (Praça)
A alienação efetuar-se-á da seguinte forma:
Adjudicação
Prazo apresentação de documentos/Idoneidade
Condições de Pagamento
Encargos, despesas e impostos
Celebração do Contrato
Ajuste Direto
No caso da hasta pública ficar deserta ou se não houver lugar adjudicação, a Câmara Municipal pode recorrer ao procedimento de ajuste direto.
Outros bens do domínio privado
O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, a outros bens do domínio privado do Município a alienar de acordo com o procedimento de hasta pública.
Interesse Público
Até ao dia útil imediatamente anterior à data da abertura das propostas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de retirar da hasta pública qualquer imóvel, se assim o entender, tendo em conta a defesa do conveniente interesse público a seu cargo.
Notificações
Contagem dos Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos no presente documento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas na aplicação/ interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, tenho em consideração a legislação aplicável e em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(artigo 2.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
(artigo 9.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de abertura, aceitação e rejeição das propostas
(artigo 10.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO IV
(modelo de guia de pagamento da adjudicação provisória)
(artigo 14.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO V
Modelo do auto da adjudicação/ arrematação definitiva
(artigo 16.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO VI
(modelo do documento para o pagamento do IMT)
(artigo 15.º do Regulamento)
(ver documento original)
313516951