- 1 -Após a arrematação e adjudicação provisória, o adjudicatário entregará, de imediato, na contabilidade do Município de Paredes de Coura, um cheque no valor de 5 % do valor da adjudicação, a título de sinal, o qual será considerado princípio de pagamento, no caso de ser efetuada a adjudicação definitiva.
- 2 -No ato da celebração do contrato de compra e venda, o adjudicatário deverá proceder à entrega da quantia correspondente ao restante 95 %, referente ao diferencial entre o valor de adjudicação e o valor pago como sinal.
- 3 -O pagamento final deve efetuar-se por cheque bancário visado a favor do Município de Paredes de Coura.
- 4 -Na eventualidade do adjudicatário não comparecer ao ato da celebração do contrato de compra e venda, perde o valor referido no n.º 1 do presente artigo e a adjudicação caduca.
- 5 -Se o adjudicatário não pagar o valor referido no n.º 1 e 2 do presente artigo, a adjudicação caduca, ficando o adjudicatário ainda obrigado a pagar ao Município, a título de cláusula penal, um valor não inferior a 2,5 % do valor da adjudicação.
- 6 -A comissão deverá procede ao preenchimento do Anexo IV.
Artigo 14.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020