Até ao dia útil imediatamente anterior à data da abertura das propostas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de retirar da hasta pública qualquer imóvel, se assim o entender, tendo em conta a defesa do conveniente interesse público a seu cargo.
Artigo 19.º — Interesse Público
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020