Os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas na aplicação/ interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, tenho em consideração a legislação aplicável e em vigor.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020