- 1 -Só serão admitidas ao ato de arrematação da hasta pública pessoas singulares ou coletivas (podendo fazer-se representar através de procuração ou credencial com reconhecimento de assinatura), que não estejam em dívida para com o município e tenham a sua situação contributiva regularizada com o Estado (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social).
- 2 -A participação depende de prévia inscrição a realizar no próprio dia do ato público, pelas 14h no Balcão Único do Município.
- 3 -Poderão ainda intervir no procedimento da hasta pública, os eventuais titulares de direito de preferência ou os seus representantes.
- 4 -Quando solicitado pelos serviços municipais, todos os intervenientes indicados nos números anteriores, deverão fazer prova da sua identidade e da qualidade em que intervêm naquele ato.
Artigo 7.º — Participação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020