- 1 -As propostas, deverão ser redigidas de acordo com o Anexo II, do presente regulamento, e devem indicar um valor para aquisição do imóvel superior ao valor base de licitação.
- 2 -A receção das propostas deverá ser ordenada pela respetiva ordem de entrada no local indicado no n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 3 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, devendo conter no exterior do mesmo, a identificação do proponente e a referência do imóvel a que respeita, sendo este encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão, que deve conter a seguinte inscrição "Hasta Pública", e ser endereçado à Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, Ap. 6, 4941-909, Paredes de Coura.
As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
Artigo 9.º — Conteúdo das propostas
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020