- 1 -Os identificadores de acesso são válidos pelo período de 1 (um) ano, após a sua atribuição, exceto se algum dos respetivos pressupostos deixar de se verificar, facto que determinará a cessação imediata da sua validade.
- 2 -A autorização é estritamente válida, nas datas e horários, determinados na mesma.
- 3 -A atribuição dos identificadores de acesso pode ser revalidada, por sucessivos períodos de 1 (um) ano, a requerimento do seu titular.
- 4 -Se algum dos pressupostos sobre os quais assentou a decisão de atribuir os identificadores ou a autorização se alterar, deve o respetivo titular comunicar o facto ao Município de Santa Maria da Feira.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal pode, a todo o tempo, revogar o ato decisório que concedeu o direito de acesso à ZAAC, mediante atribuição de identificador ou concessão de autorização prévia, sempre que deixem de se verificar os pressupostos da concessão, designadamente seja detetado um uso indevido/abusivo.
Artigo 15.º — Validade
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021